1/15/2012

Agências Reguladoras na Logística

Toda e qualquer atividade Econômica, existente e atuante no âmbito comercial e de mercado, esta sujeito a regularizações, seja ela em caráter Municipal, Estadual, Federal ou até mesmo Internacional, independente de qual regime político este mercado esteja inserido ou como o Estado/Nação interfere nas relações de livre troca entre os membros participes, é de interesse que estas relações sejam as mais prósperas possíveis, pois, fazem parte da matéria Econômica e de Desenvolvimento social. 

O foco deste texto é apontar algumas agências reguladoras no âmbito da Logística, ainda que seja de grande complexidade, haja visto que estamos inseridos num mercado globalizado onde as relações de trocas, a produção dos bens e a compra de insumos percorrem muitas vezes diversas nações até a chegada do produto acabado até a aprovação ou não do cliente final, para tanto estas operações serão observadas no âmbito da Logística. 
        
O Brasil ao longo de aproximadamente duas décadas vem passando por transformações no âmbito das relações comerciais e ganhando cada vez mais importância na escala global como um país com forte potencial econômico e comercial, basta observar sua importância no tocante às commodities agrícolas onde figura como um grande exportador de soja e de minerais de ferro.

Esta situação na qual vivemos hoje é fruto de decisões tomadas em governos passados, especialmente no do então Presidente da República Fernando Affonso Collor de Mello (1990/1995) quando neste período promoveu a abertura do Brasil ao comércio internacional, antes limitado a um mercado interno e suas limitações impostas naturalmente pela dinâmica do mercado interno, nesse período as dificuldades enfrentadas pelo Brasil eram de ordem política e social sem destacar as crises econômicas que assolavam as indústrias e vitimavam os trabalhadores.

Com a abertura de mercado e a inserção de organizações multinacionais na Economia Brasileira tal processo colaborou para lançar o Brasil na corrida pela disputa de mercado internacional, agora com indústrias fortemente estruturadas e experientes. Houve então, uma reestruturação nas indústrias Brasileiras com investimentos promovidos na tentativa de se colocar em condições de se tornarem competitivas perante as já experientes atuantes.

O Brasil inserido num contexto de abertura de mercado passa a se deparar com situações das quais são tidas como novas, a competitividade nas relações comerciais “forçaram” a uma redução dos custos, de extrema importância passaram a desenvolver métodos e técnicas que pudessem reduzir os custos nas operações, esta é a fase na qual o Brasil encontrava-se em pleno desenvolvimento quando figura a Logística como fundamental para alcançar eficiência nas operações, eficiência que ainda hoje é perseguida pelas empresas atuantes no comércio tanto nacional como internacional.

O papel emergente da Logística

O texto “A evolução da Logística” publicado neste blog trata das operações e sua evolução acompanhando as necessidades do mercado dada a evolução imposta às indústrias e redes varejistas. A logística hoje é apontada como sendo responsável pela sobrevivência das organizações, dada a dinâmica de comércio em escalas globais a Logística tem condições de atender de forma eficiente as necessidades operacionais vigentes, cabe lembrar que no tocante a infra-estrutura esse talvez seja um impedimento para que a Logística não atenda com excelência e com todo o seu potencial de resposta, mas isso cabe a união e estados prover tais condições de infra-estrutura se pensarmos num estado regulador.

Atentando para o texto vimos que o Brasil em sua condição de país emergente o coloca entre os países com um bom celeiro comercial sendo objeto de interesse de qualquer nação relacionar-se comercialmente em nosso território, tanto importando matéria prima para fabrico, como exportando seus produtos acabados para consumo. Nesse contexto e com a Logística operante nas relações comerciais com grandes retornos econômicos para ambos os atuantes, cabe atentar para as agências que regulam as atividades econômicas e comerciais, visto que a matéria jurídica trata essas relações como comércio internacional.

Agências Reguladoras

Essas agências atuam na espera política e regulam as atividades econômicas, sendo elas de caráter federal, estadual ou municipal. São órgãos governamentais que arbitram a respeito das atividades relativas a cada uma delas, a estas agências competem às peculiaridades referentes ao planejamento, orçamento e fiscalização, concessões e etc.

É de competência da nação regular e fiscalizar as atividades econômicas que correspondem ao território aduaneiro e por aduana entendemos o território nacional assim como os limites de costa marítima e o espaço aéreo conforme regulação e acordos previamente elaborados entre nações, para a perfeita regulamentação e fiscalização são criados secretarias subordinadas ao Ministério da Indústria e Comércio (MDIC).

“MDIC que tem como escopo tratar das políticas de desenvolvimento da indústria- em especial o apoio ás micro e pequenas empresas, bem como instruir e incentivar a adoção de políticas voltadas para o comércio exterior por meio de regulamentação e execução de programas e atividades”, “Questões como a execução das atividades de registro e comércio; regulamentação de questões relativas à propriedade intelectual e de transferência; criação de mecanismos de defesa comercial; e a participação em negociações relativas ao comércio exterior” .

Sua estrutura organizacional é dotada de secretarias especializadas em cada uma das atividades que correspondem ao MDIC, em virtude deste tema sucintamente destaco: CAMEX e SECEX.
Cabe aqui destacar o Ministério da Fazenda (MF) que entre as atribuições de fiscalização e controle do comércio exterior Brasileiro, além de sua coordenação política, sobretudo nos campos fiscais, tributários, aduaneiros e cambiais em virtude dos interesses fazendários nacionais, tem à sua subordinação a Secretaria da Receita Federal (SRF), a esta cabe o planejamento, a coordenação, a supervisão, a execução e o controle da administração tributária federal, bem como a arrecadação de tributos.

A estrutura é bem mais complexa, porém para não me aprofundar explano esses dois tópicos que fazem referência ao comércio internacional no qual representa hoje para a nação matéria jurídica de grande importância. Com as operações Logísticas efetivamente priorizando o atendimento as necessidades dos clientes e circulando pelo território que compreendemos nacional, várias são as atividades que direta ou indiretamente se mesclam com atividades oriundas de importações e essas correspondem ao transporte Logístico de modais terrestres, aquáticos e aéreos e para tal uma agência regula sua atividade comercial.

(ANTT) Agência Nacional de Transportes Terrestres

A esta compete à regularização e fiscalização das atividades de transportes terrestres no que compreende o território nacional, é uma agência regularizada por lei com poderes punitivos e regulatórios.

Abaixo as normas institucionais:


Aprova o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.


Regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.


Aprova o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.


Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e dá outras providências.

(com as alterações introduzidas pela MP 2.217-3, de 04/09/01)
(com as alterações introduzidas pela MP 353, de 22/01/07)

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul. Com a Colômbia, Equador, Suriname e Guiana Francesa o acordo está em negociação”.
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os Países do Cone Sul, que contempla os transportes ferroviários e rodoviários, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário. O mesmo ocorrerá com a negociação que está em andamento com a Guiana. O Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude entre, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Cone Sul. Tais acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, trâmites fronteiriços simplificados nos territórios dos demais.”

(Antaq) Agência Nacional de Transporte Aquaviários

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, é entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, com personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional, mandato fixo de seus dirigentes, vinculada ao Ministério dos Transportes e a Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.

Tem por finalidades:
· I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001; e
· II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a:
· a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;
·   b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público; e
·  c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
Suas principais atribuições são:
Lei 7.652 - Dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.
Lei 9.432 - Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Lei 9.537 - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA).
Lei 9.611 - Dispõe sobre o transporte multimodal de cargas.
Lei 9.966 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Lei 10.893 - Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Decreto – Lei

Decreto-Lei 37 - Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Decretos

Decreto 666 - Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.

Decreto 2.256 - Regulamenta o Registro Especial Brasileiro-REB para embarcações de que trata a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Decreto 2.596 - Regulamenta a Lei N o 9.537, de 10/09/97, que dispõe sobre LESTA.

Decreto 3.411 - Regulamenta a Lei N o 9.611, de 19/02/98, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas.

Decreto 4.136 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei n o 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

Decreto 4.543 - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior (Artigos 210 e 211 – Proteção à bandeira brasileira).

Decreto 25.403 - Desonera do ICMS os insumos para indústria naval.

(ANAC) Agência Nacional de Aviação Civil
O modal aéreo é um importante indutor da alavancagem do crescimento econômico, uma vez que permite o eficiente escoamento produtivo e a viabilização do turismo nacional, importantes geradores de divisas para o País. O setor de aviação carece de regulação, basicamente, por duas razões: uma de natureza técnica e outra econômica.
A razão de natureza técnica diz respeito à exigência de que as operações aéreas (tanto em terra como no ar) cumpram requisitos rigorosos de segurança e treinamento da mão-de-obra. Na ausência de regulamentação e fiscalização, a segurança e o treinamento poderiam ser de nível inadequado, colocando em risco a vida de passageiros e trabalhadores. O regulador assume, portanto, a função de mitigar essa falha de mercado decorrente de uma assimetria de informação entre o consumidor e o prestador do serviço aéreo. Na ausência de regulação, o consumidor não teria garantias acerca da segurança e qualidade das operações aéreas e o custo para obter essas informações seria excessivamente alto e sem certeza de sucesso.
“A razão de natureza econômica refere-se à necessidade de otimização dos serviços oferecidos, assegurando aos usuários melhor qualidade, maior diversidade e menores preços, e estimulando a expansão da demanda. No passado, quando imperavam os altos custos de capital e a demanda era incipiente, a regulação econômica tinha cunho restritivo à concorrência, devido às características de monopólio natural da operação aeroportuária”.
Existe ainda uma modalidade na qual não há uma agencia específica que regula suas atividades e que vale destacar neste texto, é a modalidade duto viária “transporte via dutos” presente no transporte de gás entre Bolívia e Brasil pela Petrobras e de água potável pela rede de saneamento SABESP, neste caso fica a cargo do Governo Federal as regularizações pertinentes a esta atividade.
Outra modalidade que requer destaque devido à discussão recorrente é sobre o “transporte” de conteúdo eletrônico, se caracterizando como Logística de Informação e que até o momento não há regularização formal acerca desta matéria.  
As Agências Reguladoras foram criadas com o intuito de: “normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre estado, usuários e delegatários”

Em outras palavras é o estado que deixa de exercer o poder estatal financiador do desenvolvimento do país, implantado pelo Governo de Getúlio Vargas por volta de 1930 denominado de Estado Desenvolvimentista e que se seguiu até meados da década de 80, no momento em que o estado deixa de lado sua atuação provedora e interventora e passa para a iniciativa privada sua execução, cabe ao estado a fiscalização e regulação garantindo a concorrência entre as empresas atuantes, surgindo assim o Estado Regulador, iniciado como mencionado no governo de Fernando Collor, consolidou-se com as reformas ocorridas durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Com esse modelo o Brasil tem tudo a seu favor para caminhar definitiva para o sucesso Econômico, ainda que algumas barreiras tenham que ser superadas, quanto mais livre de intervenções mais livres é a concorrência, desta forma há maior incentivo ao empreendedorismo o que fomenta a Economia e fortalece o mercado interno e as importações aumentando a competitividade.

As Agências Reguladoras exercem importante papel na sociedade, colabora para a melhoria do mercado, livre concorrência e representatividade no cenário mundial, basta observar, quais são as normas regulatórias e quais os impactos na vida de Brasileiros.  


Fontes:

Pensamentos Liberais Volume VI, Instituto de Estudos Empresariais, 219 pag. 
Direito do Comercio Internacional; Aspectos Fundamentais; Ed: Lex Editora S/A; 392 pag.